terça-feira, 14 de maio de 2013

PROJETO DA GORJETA NO SENADO E EM CASIMIRO DE ABREU


Casimiro já se antecipou na questão de regular a gorjeta nos bares, restaurantes e hotéis.

Hoje foi divulgado decisão de Comissão do Senado acerca das gorjetas nos estabelecimentos como bares restaurantes e hotéis, decisão que segue em sintonia com Projeto de Lei Municipal que tramita na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
EM BRASÍLIA - A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou em sessão nesta terça-feira (14) um projeto que estipula novas regras para o pagamento de gorjeta em estabelecimentos como bares, restaurantes e hotéis. Pelo texto aprovado, todo valor cobrado pela empresa a título taxa de serviço é definido como gorjeta, e no mínimo 80% desse montante deverá ser repassado aos trabalhadores. Os empregadores poderão descontar até 20% para cobrir encargos com a Previdência. O projeto ainda deve passar pelo plenário do Senado.

EM CASIMIRO DE ABREU - Tramita  desde março de 2013, um Projeto de Lei, de minha autoria, que trata exatamente do assunto. No Projeto, estabelecemos normas a serem adotadas pelos donos dos estabelecimentos que cobram o serviço opcional de gorjetas, conforme previsão na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas. Recorrentemente recebemos reclamação dos profissionais que atuam nestes estabelecimentos afirmando que os valores arrecadados não são repassados e em muitos casos, são utilizados para outros fins, descaracterizando a vontade do cliente em bonificar pelo satisfação do serviço. A lei municipal definirá regras de arrecadação e distribuição da gorjeta, dando transparência aos clientes e segurança aos garçons e pessoal de apoio na hora de exigir o repasse do patrão. A fiscalização ficará a cargo dos fiscais municipais e os donos que não cumprirem as normas estarão sujeito a advertência e multas.
No Senado o texto aprovado, também estabelece que a distribuição do valor arrecadado com gorjeta será distribuído entre os funcionários “segundo critérios de custeio laboral e de rateio, definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho”. Também prevê que conste na anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, além do salário, o percentual recebido a título de gorjeta.O pagamento da gorjeta continuará sendo opcional. Na justificativa para o projeto, o relator da matéria na CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), disse que "diversos empregadores cobram dos clientes o adicional sobre conta e não repassam as gorjetas aos empregados". Os trabalhadores do setor calculam que hoje, em média, 40% do arrecadado com gorjeta é repassado aos funcionários.
Além disso, se o funcionário receber gorjeta por 12 meses e o estabelecimento deixar de cobrar a taxa de serviço dos clientes, o valor médio recebido pelo trabalhador ao longo do ano como gorjeta será incorporado ao salário.
Fonte: G1
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