quarta-feira, 6 de março de 2013

DATA BASE DE REAJUSTE DO SERVIDOR DE CASIMIRO DE ABREU


Indicamos proposição de emenda na Lei nº 365/96 (Estatuto do Funcionalismo), para criação da data base anual para o reajuste do funcionalismo do município de Casimiro de Abreu.

Entendemos que a questão da data base de reajuste do funcionalismo municipal, vai nortear o município de Casimiro de Abreu na promoção de metas de desempenho fiscal, comprometendo o funcionalismo na qualidade dos gastos públicos, pois o benefício do reajuste vai depender diretamente do desempenho da administração. Em nossa proposta, pensamos no equilíbrio do poder de compra do salário do funcionalismo, considerando a inflação anual, pois corroí os valores dos contratos, dos preços de bens e serviços, sejam públicos ou privados. A mão de obra é a ferramenta propulsora da economia nacional e o funcionalismo está inserido neste contexto. Em qualquer categoria de trabalhadores, principalmente as regidas pela CLT (Consolidações da Legislação do Trabalho), existe a previsão de data base para discussão de reajustes, pactos bilaterais, dentre outros.

Nestes termos, embora estejamos adstritos aos tetos da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal da Gestão Pública) no trato de limites de comprometimento das receitas correntes com despesas de pessoal, o mecanismo legal que indicamos, limita o reajuste a evolução da respectiva receita, dando assim segurança ao prefeito e acima de tudo, contraindo a necessidade de pactuar metas com o funcionalismo, vislumbrando a eficiência fiscal das receitas municipais.

Traduzindo em miúdos, os percentuais de reajuste, sugerido para o mês de maio, seriam as perdas do poder de compra apurada nos últimos 12 meses, medido pelos índices oficiais, ex: (IGP-M), respeitando o teto do percentual de evolução das receitas correntes municipais do último exercício. Ou seja, se os percentuais das receitas correntes do último exercício forem além dos índices de perdas apuradas no período, o prefeito poderá inclusive aplicar um índice maior do que as perdas, caracterizando assim ganho real do salário, numa linha continuada de valorização do funcionalismo municipal de Casimiro de Abreu.

A Indicação seguirá para votação, pedindo o apoio dos demais vereadores, funcionalismo e aplicação da medida pelo Executivo Municipal.

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