Visando garantir a continuidade de projetos e serviços,
também atendendo ao princípio do interesse público, fui ator do Projeto de Lei
nº 008/2016 que deu legalidade para equipe de transição do prefeito eleito. O PL depois de
aprovado na Câmara Municipal virou a Lei nº 1.765/2016 , de 26 de agosto de 2016. A Lei garantirá ao prefeito eleito iniciar a transição de governo imediatamente após
a proclamação do resultado das eleições.
Desejo sucesso ao novo governo e que os trabalhos sejam
produtivos, pois Casimiro precisará unir forças para superar os desafios que
afetam o país, o Estado e a nossa região.
Veja na íntegra: Lei nº 1.765/2016