sexta-feira, 4 de novembro de 2016

GARANTIAS PARA TRANSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

Visando garantir a continuidade de projetos e serviços, também atendendo ao princípio do interesse público, fui ator do Projeto de Lei nº 008/2016 que deu legalidade para equipe de transição do prefeito eleito. O PL depois de aprovado na Câmara Municipal virou a Lei nº 1.765/2016 , de 26 de agosto de 2016. A Lei garantirá ao prefeito eleito iniciar a transição de governo imediatamente após a proclamação do resultado das eleições.


Desejo sucesso ao novo governo e que os trabalhos sejam produtivos, pois Casimiro precisará unir forças para superar os desafios que afetam o país, o Estado e a nossa região.

Veja na íntegra: Lei nº 1.765/2016