O Exercício pleno da função de Vereador
O vereador é o
membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha como
funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do
Poder Executivo, isto é, da Prefeitura.
A função
legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de
interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria
Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria
sociedade, através da iniciativa popular. A função fiscalizadora está
relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder
Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle
parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da
implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
Como funções
atípicas, a Câmara tem também competência administrativa e judiciária. Na sua
função administrativa, a Câmara gerencia seu próprio orçamento, seu patrimônio
e seu pessoal. A Câmara também exerce uma função administrativa quando organiza
seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o
funcionamento das Comissões, etc.
A Câmara exerce
uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por
crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o
Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de
decoro parlamentar.
A função de
controle exercida pelos vereadores está prevista na Constituição Federal de 5
de outubro de 1988, no seu art. 31: Isso significa que é responsabilidade do
vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A Câmara Municipal foi
encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do
orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos atos do
Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão e as
ações do Prefeito.
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