Na reunião plenária desta quarta feira,
08/05, aprovamos mensagem do Executivo que trata do parcelamento de dívida do
município, por apropriação e gastos abusivos do Gestor do Instituto de Previdência
dos Servidores de Casimiro de Abreu, nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008. O
gasto abusivo, segundo auditoria do Ministério da Previdência Social (NAF
0389/2010), feriu a Lei nº 9.717/98, que estabelece limites para gastos administrativos
do fundo previdenciário. À época, a gestão gastou R$ 889.629,51 além do
permitido. Em valores atuais o débito ultrapassa R$ 1.700.000,00. O Auditor,
além de notificar o município, encaminhou ao Ministério Público os termos do
ilícito, onde culminou com ações de Cobrança Judicial e indisponibilidade de
bens da Ex-presidente e do tesoureiro à época.
Nesta questão o município assume
o ônus, pois os ordenadores de despesas são nomeados pelo prefeito, tendo este
a responsabilização solidária pelo ilícito. De certo o município deverá seguir
com o pagamento do débito ao caixa do IPREV-CA, parcelado em 60 meses e
posteriormente deverá reivindicar aos responsáveis a reparação do valor
desprendido. Este parcelamento autorizado na Câmara Municipal coloca o
município dentro da legalidade para receber a Certidão de Regularidade Previdenciária, eximindo-se de sanções no
repasse de verbas federais, assinatura de convênios, etc.
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