quinta-feira, 9 de maio de 2013

CÂMARA AUTORIZA MUNICÍPIO PARCELAR DÉBITO COM IPREV-CA



Na reunião plenária desta quarta feira, 08/05, aprovamos mensagem do Executivo que trata do parcelamento de dívida do município, por apropriação e gastos abusivos do Gestor do Instituto de Previdência dos Servidores de Casimiro de Abreu, nos anos de 2005, 2006, 2007 e 2008. O gasto abusivo, segundo auditoria do Ministério da Previdência Social (NAF 0389/2010), feriu a Lei nº 9.717/98, que estabelece limites para gastos administrativos do fundo previdenciário. À época, a gestão gastou R$ 889.629,51 além do permitido. Em valores atuais o débito ultrapassa R$ 1.700.000,00. O Auditor, além de notificar o município, encaminhou ao Ministério Público os termos do ilícito, onde culminou com ações de Cobrança Judicial e indisponibilidade de bens da Ex-presidente e do tesoureiro à época.

Nesta questão o município assume o ônus, pois os ordenadores de despesas são nomeados pelo prefeito, tendo este a responsabilização solidária pelo ilícito. De certo o município deverá seguir com o pagamento do débito ao caixa do IPREV-CA, parcelado em 60 meses e posteriormente deverá reivindicar aos responsáveis a reparação do valor desprendido. Este parcelamento autorizado na Câmara Municipal coloca o município dentro da legalidade para receber a Certidão de Regularidade Previdenciária, eximindo-se de sanções no repasse de verbas federais, assinatura de convênios, etc.



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