No dia 27 de maio corrente,
encerra o prazo dos municípios com população menor de 50.000 habitantes implantarem
normas de transparência nos poderes Legislativos, Executivos e Judiciários.
Este é o termo definido no Artigo 73-B, III da Lei Complementar nº de 131/2009 que emendou a Lei 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesta mesma corrente, e mais recente, vigora a Lei da Transparência nº 12.527,
de 18 de Novembro de 2011 que regula o acesso a informações. As duas normas
garantem a todo cidadão o direito de receber informações dos órgãos
públicos, inclusive sobre o funcionalismo público.
Em Casimiro de Abreu, fizemos uma
INDICAÇÃO, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, que sugere medidas imediatas aos Poderes
Legislativos, Executivos e suas Fundações para enquadramento imediato, pois a
não observância da norma legal implicará em sanções de responsabilização de
seus gestores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá! Para nossa equipe é muito importante a sua opinião. Envie um comentário sobre o que acabou de ler aqui...