terça-feira, 16 de abril de 2013

PRAZO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ENCERRA EM 27 DE MAIO.



No dia 27 de maio corrente, encerra o prazo dos municípios com população menor de 50.000 habitantes implantarem normas de transparência nos poderes Legislativos, Executivos e Judiciários. Este é o termo definido no Artigo 73-B, III da Lei Complementar nº de 131/2009 que emendou a Lei 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesta mesma corrente, e mais recente, vigora a Lei da Transparência nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 que regula o acesso a informações. As duas normas garantem a todo cidadão o direito de receber informações dos órgãos públicos, inclusive sobre o funcionalismo público.




Em Casimiro de Abreu, fizemos uma INDICAÇÃO, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, que sugere medidas imediatas aos Poderes Legislativos, Executivos e suas Fundações para enquadramento imediato, pois a não observância da norma legal implicará em sanções de responsabilização de seus gestores.

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