terça-feira, 9 de abril de 2013

MINISTRO INSTALA COMISSÃO DO TRABALHO DOMÉSTICO

Criada para dirimir dúvidas quanto aos itens a serem regulamentados, comissão realiza hoje sua primeira reunião
Brasília, 04/04/2013 – A comissão instalada nesta quinta-feira (4) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, para analisar a regulamentação de itens ainda pendentes da Emenda Constitucional Nº 72 já começa seus trabalhos imediatamente. “Ainda hoje eles vão estar reunidos. A intenção é que as regulamentações ocorram de forma célere e entrem em vigor o mais rápido possível”, informou o ministro.
Ao instalar oficialmente a comissão, Manoel Dias lembrou aos componentes o importante papel que vão desempenhar  e frisou a necessidade de atenção para os prazos. O ministro pediu ainda que busquem trabalhar em parceria com os demais órgãos governamentais que tenham algum tipo de ação junto ao emprego doméstico.
Uma das primeiras tarefas da comissão será de elaborar cartilha que esclareça as principais dúvidas que atualmente chegam ao Ministério do Trabalho e Emprego. O material será disponibilizado no site do MTE em poucos dias. A Emenda Constitucional Nº 72 equipara os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos trabalhadores formais. Com a mudança os trabalhadores domésticos passam a ter garantidos direitos como salário-mínimo, férias proporcionais, horas extras, adicional noturno e o FGTS, até então opcional.
“Esses direitos aos domésticos já deviam estar em vigor há muito tempo e, sem dúvida nenhuma, dará mais dignidade a categoria”, afirmou o ministro, acreditando que não haverá demissões com as mudanças, pois “os empregadores domésticos vão se adequar a nova Lei”. Alguns direitos, como hora-extra, FGTS e adicional noturno ainda necessitam alguma regulamentação para começar a valer e cabe a comissão criada pelo ministro dirimir as adaptações para que possam entrar em vigor.
O que já vigora - Já estão em vigor os seguintes direitos: Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho; a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias; o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; hora extra; férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário; licença à gestante de 120 dias; licença-paternidade de cinco dias; aviso-prévio; redução dos riscos inerentes ao trabalho; aposentadoria e integração à Previdência Social; reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Garantias que dependem de regulamentação - Dispositivos como Seguro-Desemprego, FGTS e trabalho noturno vão depender de regulamentação, sejam na forma da lei ou mudança norma técnica. A proteção do trabalhador doméstico contra despedida arbitrária ou sem justa causa, ainda depende de lei complementar para efetivamente entrar em vigor. O pagamento do salário-família e o seguro contra acidentes de trabalho serão regulamentados pelo Ministério da Previdência Social.

Assessoria de Comunicação Social -  MTE

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