sexta-feira, 10 de agosto de 2012

TRE-RJ decide impugnar candidaturas de políticos com contas reprovadas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu impugnar a candidatura de vereadores que tiveram as contas reprovadas pela Justiça eleitoral nas eleições de 2008. A decisão, tomada pelo juiz Murilo Kieling, da 205º Zona Eleitoral, foi motivada por ação proposta pelo Ministério Público (MP-RJ).
O posicionamento do tribunal contraria o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a impugnação apenas em casos onde as contas não fossem apresentadas à Justiça eleitoral. A decisão, no entanto, se baseou na interpretação de que a reprovação das contas também configura ausência de quitação eleitoral, que é condição de elegibilidade.

“A partir do momento em que ocorrida a rejeição, impossível é cogitar de quitação eleitoral. A quitação e a desaprovação não coabitam o mesmo teto jurídico”, afirma o magistrado, em sentença.
Para o promotor Rodrigo Molinaro, coordenador do 5º Centro de Apoio das Promotorias Eleitorais (CAOp), a decisão ajuda a moralizar a política brasileira:
“Trata-se de argumentos inovadores, até então não enfrentados pela Justiça Eleitoral. Em caso de pleno êxito, porém, o Ministério Público dará uma importante contribuição para o aperfeiçoamento das práticas político-eleitorais. A obrigação de prestar contas não pode cingir-se a uma mera formalidade, sem consequências efetivas em caso de rejeição”, exaltou o promotor.

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