O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
 (TRE-RJ) decidiu impugnar a candidatura de vereadores que tiveram as 
contas reprovadas pela Justiça eleitoral nas eleições de 2008. A 
decisão, tomada pelo juiz Murilo Kieling, da 205º Zona Eleitoral, foi 
motivada por ação proposta pelo Ministério Público (MP-RJ).
O posicionamento do tribunal contraria o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou
 a impugnação apenas em casos onde as contas não fossem apresentadas à 
Justiça eleitoral. A decisão, no entanto, se baseou na interpretação de 
que a reprovação das contas também configura ausência de quitação 
eleitoral, que é condição de elegibilidade.
“A partir 
do momento em que ocorrida a rejeição, impossível é cogitar de quitação 
eleitoral. A quitação e a desaprovação não coabitam o mesmo teto 
jurídico”, afirma o magistrado, em sentença.
Para o 
promotor Rodrigo Molinaro, coordenador do 5º Centro de Apoio das 
Promotorias Eleitorais (CAOp), a decisão ajuda a moralizar a política brasileira:
“Trata-se
 de argumentos inovadores, até então não enfrentados pela Justiça 
Eleitoral. Em caso de pleno êxito, porém, o Ministério Público dará uma 
importante contribuição para o aperfeiçoamento das práticas
 político-eleitorais. A obrigação de prestar contas não pode cingir-se a
 uma mera formalidade, sem consequências efetivas em caso de rejeição”, 
exaltou o promotor.
 
 
 
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