O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
(TRE-RJ) decidiu impugnar a candidatura de vereadores que tiveram as
contas reprovadas pela Justiça eleitoral nas eleições de 2008. A
decisão, tomada pelo juiz Murilo Kieling, da 205º Zona Eleitoral, foi
motivada por ação proposta pelo Ministério Público (MP-RJ).
O posicionamento do tribunal contraria o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou
a impugnação apenas em casos onde as contas não fossem apresentadas à
Justiça eleitoral. A decisão, no entanto, se baseou na interpretação de
que a reprovação das contas também configura ausência de quitação
eleitoral, que é condição de elegibilidade.
“A partir
do momento em que ocorrida a rejeição, impossível é cogitar de quitação
eleitoral. A quitação e a desaprovação não coabitam o mesmo teto
jurídico”, afirma o magistrado, em sentença.
Para o
promotor Rodrigo Molinaro, coordenador do 5º Centro de Apoio das
Promotorias Eleitorais (CAOp), a decisão ajuda a moralizar a política brasileira:
“Trata-se
de argumentos inovadores, até então não enfrentados pela Justiça
Eleitoral. Em caso de pleno êxito, porém, o Ministério Público dará uma
importante contribuição para o aperfeiçoamento das práticas
político-eleitorais. A obrigação de prestar contas não pode cingir-se a
uma mera formalidade, sem consequências efetivas em caso de rejeição”,
exaltou o promotor.
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