Indicamos proposição de emenda na Lei nº 365/96
(Estatuto do Funcionalismo), para criação da data base anual para o reajuste do
funcionalismo do município de Casimiro de Abreu.
Nestes
termos, embora estejamos adstritos aos tetos da Lei 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal da Gestão Pública) no trato de limites de
comprometimento das receitas correntes com despesas de pessoal, o mecanismo
legal que indicamos, limita o reajuste a evolução da respectiva receita, dando
assim segurança ao prefeito e acima de tudo, contraindo a necessidade de
pactuar metas com o funcionalismo, vislumbrando a eficiência fiscal das
receitas municipais.
Traduzindo
em miúdos, os percentuais de reajuste, sugerido para o mês de maio, seriam as
perdas do poder de compra apurada nos últimos 12 meses, medido pelos índices
oficiais, ex: (IGP-M), respeitando o teto do percentual de evolução das
receitas correntes municipais do último exercício. Ou seja, se os percentuais
das receitas correntes do último exercício forem além dos índices de perdas
apuradas no período, o prefeito poderá inclusive aplicar um índice maior do que
as perdas, caracterizando assim ganho real do salário, numa linha continuada de
valorização do funcionalismo municipal de Casimiro de Abreu.
A Indicação
seguirá para votação, pedindo o apoio dos demais vereadores, funcionalismo e
aplicação da medida pelo Executivo Municipal.
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