quarta-feira, 6 de março de 2013

DATA BASE DE REAJUSTE DO SERVIDOR DE CASIMIRO DE ABREU


Indicamos proposição de emenda na Lei nº 365/96 (Estatuto do Funcionalismo), para criação da data base anual para o reajuste do funcionalismo do município de Casimiro de Abreu.

Entendemos que a questão da data base de reajuste do funcionalismo municipal, vai nortear o município de Casimiro de Abreu na promoção de metas de desempenho fiscal, comprometendo o funcionalismo na qualidade dos gastos públicos, pois o benefício do reajuste vai depender diretamente do desempenho da administração. Em nossa proposta, pensamos no equilíbrio do poder de compra do salário do funcionalismo, considerando a inflação anual, pois corroí os valores dos contratos, dos preços de bens e serviços, sejam públicos ou privados. A mão de obra é a ferramenta propulsora da economia nacional e o funcionalismo está inserido neste contexto. Em qualquer categoria de trabalhadores, principalmente as regidas pela CLT (Consolidações da Legislação do Trabalho), existe a previsão de data base para discussão de reajustes, pactos bilaterais, dentre outros.

Nestes termos, embora estejamos adstritos aos tetos da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal da Gestão Pública) no trato de limites de comprometimento das receitas correntes com despesas de pessoal, o mecanismo legal que indicamos, limita o reajuste a evolução da respectiva receita, dando assim segurança ao prefeito e acima de tudo, contraindo a necessidade de pactuar metas com o funcionalismo, vislumbrando a eficiência fiscal das receitas municipais.

Traduzindo em miúdos, os percentuais de reajuste, sugerido para o mês de maio, seriam as perdas do poder de compra apurada nos últimos 12 meses, medido pelos índices oficiais, ex: (IGP-M), respeitando o teto do percentual de evolução das receitas correntes municipais do último exercício. Ou seja, se os percentuais das receitas correntes do último exercício forem além dos índices de perdas apuradas no período, o prefeito poderá inclusive aplicar um índice maior do que as perdas, caracterizando assim ganho real do salário, numa linha continuada de valorização do funcionalismo municipal de Casimiro de Abreu.

A Indicação seguirá para votação, pedindo o apoio dos demais vereadores, funcionalismo e aplicação da medida pelo Executivo Municipal.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Secretaria de Trabalho e Renda oferece 500 vagas de oportunidade profissional



A Secretaria de Trabalho e Renda de Casimiro de Abreu, em parceria com a Brasilcenter, empresa do grupo Embratel, está oferecendo oportunidade profissional de emprego. São 500 vagas disponíveis. Os interessados devem participar de um processo seletivo nos dias 18, 19 e 20 de fevereiro, das 9h às 18h, na sede da secretaria, situada à Rua Valdenir Henringer da Silva, 197, Centro. Mais informações pelo telefones: 2778-1176 ou 2778-1791.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE

   Na sessão desta segunda feira, 04/02/2013, fizemos uma proposição de matéria indicando ao Executivo Municipal a criação do CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO SAUDÁVEL. Trata-se de um projeto pioneiro em nossa cidade, onde os idosos inscritos de nosso município receberiam atenção diária de segunda a sexta feira, no horário de expediente, para participação de atividades lúdicas e culturais. Este projeto vai possibilitar ao idoso promover a sua capacidade de interação social, melhorar a sua auto-estima e o convívio em suas famílias.
   A população idosa no Brasil cresce bastante e Casimiro desponta para essa tendência. "Qualidade de vida passa pela segurança de viver a melhor idade com apoio e tranquilidade".

Veja a Indicação na íntegra que seguirá para votação em plenário.