quarta-feira, 13 de março de 2013

CARTEIRA DE HABILITAÇÃO EM CASIMIRO DE ABREU


Casimiro de Abreu poderá ter o serviço de emissão de Carteiras de Habilitação.

Foi aprovada a indicação de nossa autoria que sugere ao executivo municipal a promoção de aditivo e ampliação do convênio com o DETRAN-RJ, visando instalar em nossa cidade, departamento para renovação e emissão de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), assim como a implantação da vistoria  para veículo diesel.

A iniciativa visa ampliar a eficiência do convênio agregando mais serviços, pois em pouco mais de dois anos e meio de implantação, o modelo atual trouxe divisas ao município, melhorou a arrecadação de IPVA, gerou mais de 25 empregos diretos, tendo a frota municipal saltado de 8121 para 12650 veículos, do ano de 2009 para 2012. O volume de receitas geradas chegou a R$ 1.641.521,00 somente em 2012.

quinta-feira, 7 de março de 2013

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL


Leis municipais acessíveis e consolidadas aos Casimirenses

Recentemente apresentamos e foi aprovada na Câmara Municipal a Indicação que o Executivo municipal promova ação de reeditar toda legislação municipal, respeitando os diplomas legais com consolidação das matérias correlatas, atualmente fragmentadas em leis complementares, aditivas, supressivas, etc, tornando-as mais didáticas e acessíveis, em cumprimento aos termos da Lei Complementar Federal nº 95/1998 que sustenta a necessidade da ação a cada início de mandato.

Tal proposição, além de necessária, segue o rito da agenda política do clamor da sociedade, quanto à transparência na gestão pública. Usualmente a acessibilidade dos cidadãos comuns à legislação limita-se aos acessos inacabados, via arquivo físico desatualizado ou aos meios eletrônicos desordenados e em certos casos, indisponíveis. Quando o governo Federal editou a Lei da Transparência, a Lei nº 12.527/2011 tratou da matéria com observância aos sons dos tambores da sociedade. O cidadão atualmente exige de seus gestores, previsibilidade de direitos e deveres que são expressos em leis.

Desta forma, no âmbito municipal, temos o dever de disponibilizar a todos, tais premissas de forma sucinta, onde qualquer pessoa, independente de sua formação intelectual, possa compreender o que a sua cidade espera na relação de deveres e direitos, visando o bem comum. Indo mais além, a medida vai possibilitar o conhecimento prévio e vigiado da relação do poder público com a sociedade.

quarta-feira, 6 de março de 2013

DATA BASE DE REAJUSTE DO SERVIDOR DE CASIMIRO DE ABREU


Indicamos proposição de emenda na Lei nº 365/96 (Estatuto do Funcionalismo), para criação da data base anual para o reajuste do funcionalismo do município de Casimiro de Abreu.

Entendemos que a questão da data base de reajuste do funcionalismo municipal, vai nortear o município de Casimiro de Abreu na promoção de metas de desempenho fiscal, comprometendo o funcionalismo na qualidade dos gastos públicos, pois o benefício do reajuste vai depender diretamente do desempenho da administração. Em nossa proposta, pensamos no equilíbrio do poder de compra do salário do funcionalismo, considerando a inflação anual, pois corroí os valores dos contratos, dos preços de bens e serviços, sejam públicos ou privados. A mão de obra é a ferramenta propulsora da economia nacional e o funcionalismo está inserido neste contexto. Em qualquer categoria de trabalhadores, principalmente as regidas pela CLT (Consolidações da Legislação do Trabalho), existe a previsão de data base para discussão de reajustes, pactos bilaterais, dentre outros.

Nestes termos, embora estejamos adstritos aos tetos da Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal da Gestão Pública) no trato de limites de comprometimento das receitas correntes com despesas de pessoal, o mecanismo legal que indicamos, limita o reajuste a evolução da respectiva receita, dando assim segurança ao prefeito e acima de tudo, contraindo a necessidade de pactuar metas com o funcionalismo, vislumbrando a eficiência fiscal das receitas municipais.

Traduzindo em miúdos, os percentuais de reajuste, sugerido para o mês de maio, seriam as perdas do poder de compra apurada nos últimos 12 meses, medido pelos índices oficiais, ex: (IGP-M), respeitando o teto do percentual de evolução das receitas correntes municipais do último exercício. Ou seja, se os percentuais das receitas correntes do último exercício forem além dos índices de perdas apuradas no período, o prefeito poderá inclusive aplicar um índice maior do que as perdas, caracterizando assim ganho real do salário, numa linha continuada de valorização do funcionalismo municipal de Casimiro de Abreu.

A Indicação seguirá para votação, pedindo o apoio dos demais vereadores, funcionalismo e aplicação da medida pelo Executivo Municipal.