terça-feira, 30 de abril de 2013

TAXA DE INCÊNDIO, PAGO OU NÃO PAGO?


Taxa de incêndio do estado do Rio de Janeiro.

Não-incidência, imunidades e isenções

Resumo: No presente artigo, são analisadas as principais características da taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios do Estado do Rio de Janeiro, assim como as hipóteses e os procedimentos de desoneração do contribuinte.

Sumário: 1. Introdução; 2. Fato Gerador da Taxa de Incêndio; 3. Destino dos Valores Arrecadados e sua Gestão; 4. Os Contribuintes da Taxa de Incêndio; 5. Os Valores e Vencimentos da Taxa em 2013;  6. Quanto à Legalidade da Taxa; 7. Não-Incidências 8. Imunidades; 9. Isenções; 10. Conclusões.


1. INTRODUÇÃO

Nos próximos dias, os proprietários de imóveis residenciais e comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro começarão a receber os "boletos de cobrança" da taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios (conhecida simplesmente como taxa de incêndio ou taxa do bombeiro).
Neste sentido, é importante que o contribuinte entenda o mecanismo de cobrança do tributo, bem como se informe sobre algumas oportunidades para desonerar-se da cobrança da malfadada taxa, sem que seja necessário recorrer ao Poder Judiciário. Vale lembrar que na seara judicial os contribuintes poucas vezes conseguiram afastar a cobrança da taxa de incêndio fluminense.
No presente arrazoado, serão colacionadas algumas características do tributo, bem como as hipóteses de não-incidência, imunidades e isenções que podem ser solicitadas administrativamente, possibilitando uma redução da carga tributária de diversos proprietários de imóveis, que já pagam uma quantidade considerável de tributos instituídos por todos os entes da federação.


2. O  FATO GERADOR TAXA DE INCÊNDIO

A taxa de incêndio ou taxa do bombeiro são apelidos da taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios. A taxa é arrecadada pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBERJ ou CBMERJ), nos termos do determinado pelo Decreto n.º 23.695, de 06 de novembro de 1997, in verbis:

"Art. 1.º Fica delegada ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ - a competência para arrecadar os recursos advindos da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndios, referida no item 18 do inciso Il da tabela a que se refere o art. 106 do Código Tributário Estadual, instituído pelo Decreto-lei n.º 5, de 15.03.74."
O fato gerador da taxa é o serviço de prevenção e extinção de incêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não, nos termos do artigo 1º do Decreto n.º 3.856/80, in verbis:
"Art. 1º - Constituem fato gerador da taxa os serviços de prevenção e extinção de incêndio, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não-residencial, ocupadas ou não.
Parágrafo único - Considera-se unidade imobiliária qualquer espécie de construção de utilização residencial ou destinada ao exercício de atividade comercial, produtora, industrial e prestadora de serviço."

3. DESTINO DOS VALORES ARRECADADOS E SUA GESTÃO

Os recursos oriundos da taxa de incêndio são destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 1º da Lei nº 622, de 02 de dezembro de 1982, alterado pelo Art. 5º da Lei nº 3.347, de 29 de dezembro de 1999, alterado pela Lei n.º 4.780, de 23 de junho de 2006, in verbis:

"Art. 1º - Fica criado o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro - FUNESBOM, destinado à provisão e à aplicação de recursos financeiros para reequipamento material, realizações ou serviços, inclusive programas de ensino, de assistência médico-hospitalar e de assistência social, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, investimentos em equipamentos e projetos de prevenção e combate de incêndios nas cidades e reservas ecológicas, incluindo as áreas da mata atlântica, e manutenção dos órgãos e serviços da Secretaria de Estado de Defesa Civil, voltados prioritariamente para as atividades de capacitação e atualização de recursos humanos, desenvolvimento de programas de valorização e motivação profissional, iniciativas voltadas à melhoria da prestação de serviço à coletividade e ações preventivas, de socorro, assistenciais e de reconstrução do ciclo da defesa civil.

Parágrafo único - Fica assegurado exclusivamente para a manutenção e o custeio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) do montante dos recursos financeiros constituintes da receita do FUNESBOM."
O FUNESBOM (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro) também recebe valores de outras fontes, conforme expresso no rol do artigo 2º da Lei n.º 622, de 02 de dezembro de 1982, in verbis:

"Art. 2º - Constituem receitas do FUNESBOM:
I - recursos constantes do Orçamento Geral do Estado, especificamente destinados ao Fundo;
II - os recursos provenientes de parcelas de impostos, taxas, multas e serviços federais, estaduais ou municipais que, por força de dispositivo legal, ou em decorrência de convênio, cabem ao CBERJ;
III - os recursos atualmente atribuídos ao CBERJ no art. 48, incisos I a IV, da Lei Nº 279, de 26.11.79;
IV - os recursos provenientes da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio, regulamentada pelo Decreto Nº 3856, de 29.12.80;
V - os recursos provenientes de utilização de ginásio e quadra de esportes, de apresentação da Banda de Música, de inscrição em concurso, de palestras, cursos e estágios, bem como de reteste e recarga de extintores realizados pelo CBERJ;
VI - os recursos provenientes de perícia, da análise de projetos de segurança contra incêndio e pânico e de vistorias técnicas realizadas pelo CBERJ;
VII - os recursos provenientes do registro de piscinas e parques aquáticos, de vistoria para liberação de piscinas e parques aquáticos, da inscrição para formação de socorrista, para prova de suficiência de socorrista e para suficiência especial e licença para prática de esportes de praia;
VIII - as multas aplicadas pelo CBERJ referentes às infrações previstas no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), aprovado pelo Decreto Nº 897, de 21.09.76;
IX - auxílios, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que destinados ao desenvolvimento de atividades de defesa civil, e de prevenção e extinção de incêndios e salvamentos;
X - eventuais recursos que lhe forem expressamente atribuídos ou oriundos de serviços prestados.

Parágrafo único - A aplicação dos recursos previstos neste artigo far-se-á por dotação global, consignada na Lei Orçamentária anual, ou em créditos adicionais."
O Gestor do FUNESBOM é o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). O gestor deverá submeter à apreciação e ao julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por meio de relatórios e balanços anuais, remetidos, simultaneamente, à Auditoria Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Segurança Pública (artigo 3º da Lei n.º 622/82).
Além do gestor, o FUNESBOM será administrado por um Conselho de Administração constituído pelo Chefe do Estado-Maior Geral e pelos Diretores de Finanças e de Apoio Logístico do CBMERJ. O plano de aplicação dos recursos do fundo será apreciado e aprovado pelo Conselho e submetido à homologação da Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral da Governadoria do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (artigo 4º, da Lei n.º 622/82).
Vale destacar que o saldo positivo do fundo, apurado em balanço no término de cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte para utilização em investimentos no CBMERJ. Ademais, os recursos disponíveis do fundo poderão ser aplicados, no mercado aberto de capitais, por meio de instituições oficiais. (artigo 6º, da Lei n.º 622/82)


4. OS CONTRIBUINTES DA TAXA DE INCÊNDIO

O contribuinte da taxa de incêndio fluminense é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, da unidade imobiliária residencial ou não residencial.
O contribuinte receberá no endereço do imóvel, ou outro endereço informado pelo mesmo, por via postal, o Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – DATI/CBMERJ.
Destaque-se que a taxa incide sobre o imóvel, logo, deverá ser quitada independentemente do nome do proprietário constante no DATI/CBMERJ.
Os contribuintes que por acaso não tenham recebido os respectivos DATI/CBMERJ poderão retirar uma 2ª via na Internet, sem acréscimos moratórios até a data do vencimento.


5. OS VALORES E VENCIMENTOS DA TAXA EM 2009 (ANO-CALENDÁRIO 2008)

Os valores e as datas de vencimento de 2009 (ano-calendário 2008), já estão disponibilizados no site da CBMERJ (www.funesbom.rj.gov.br).

O CBMERJ, por meio de seu site (www.funesbom.rj.gov.br) informa que as guias para pagamento da taxa incêndio deste ano (exercício 2013) serão enviadas aos contribuintes, pelos Correios.


6. QUANTO À LEGALIDADE DA TAXA

A Constituição Federal, por força do disposto no inciso II do art. 145, dispõe que os entes da Federação podem instituir taxas "em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição".
A taxa de prevenção e extinção de incêndio do Estado do Rio de Janeiro foi criada nos termos em que autoriza o dispositivo legal aludido acima, o art. 194, II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, além do art. 77 do Código Tributário Nacional.
Para caracterizar a especificidade e a divisibilidade, a taxa deve se vincular ao próprio serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte em razão do poder de polícia, que é a hipótese da taxa de incêndio fluminense.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já se manifestou sobre a constitucionalidade e legalidade da exação.


7. NÃO-INCIDÊNCIAS


A não-incidência ocorre sempre que determinada situação jurídica não foi arrolada pelo legislador como fato gerador da incidência tributária. Senão vejamos os casos de não-incidência da taxa fluminense:
As unidades imobiliárias localizadas no território de municípios não abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios e cujas sedes municipais estejam situadas numa distância superior a 35km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado, nos termos da alínea "a" da Nota III da tabela anexa referida no Art. 107 do Decreto-Lei Nº 05/75 (redação dada pela Lei Estadual Nº 3.347/99), estão fora do campo de incidência da taxa de incêndio. Para fazer prova da não incidência, basta que o contribuinte apresente uma declaração da Prefeitura confirmando o fato.

As unidades imobiliárias de utilização residencial, ocupadas ou não, com área construída igual ou inferior a 50m², desde que não integrem edifícios de apartamentos, nos termos da alínea "b" da Nota III da tabela anexa referida no Art. 107 do Decreto-Lei nº 05/75 (redação dada pela Lei Estadual Nº 3.347/99), estão fora do campo de incidência da taxa de incêndio. Para comprovar os fatos o contribuinte deve apresentar o original e cópia do IPTU (folha onde conste a propriedade do imóvel, a metragem da área edificada e a tipologia).

A comprovação de não incidência da taxa de prevenção e extinção de incêndios será formalizada por formulário padrão, no FUNESBOM ou nos postos de atendimento, a pedido do proprietário do imóvel ou de seu representante legal, munido dos devidos documentos comprobatórios. Os formulários e outras informações estão disponíveis no site da CBMERJ.


Fonte: http://jus.com.br/revista/  por 
Leonardo Ribeiro Pessoa

quinta-feira, 25 de abril de 2013

PROJETO DE LEI ACABA COM A REELEIÇÃO

Aécio apresentará projeto que acaba com a reeleição no País

Senador quer extinguir a possibilidade de reeleição presidencial

O senador e pré-candidato à Presidência da República Aécio Neves (PSDB-MG) está elaborando um projeto para propor no Senado que vai polemizar e alterar o atual cenário político: ele quer extinguir a possibilidade de reeleição presidencial, de governadores e prefeitos e ampliar de quatro para cinco anos os mandatos de todos os novos eleitos, aplicando, desde já, a regra que poderia afetar a si mesmo caso eleito.

Sua ideia é que, uma vez aprovada, a regra passe a valer já para os vencedores do pleito de 2014, impondo ajustes aos mandatos atuais de senadores e deputados, ampliando-os para forçar a coincidência nas eleições seguintes e fixando-os nos mesmos cinco anos estabelecidos para Presidente da República.

Aécio ainda matura o projeto, mas não esconde a convicção de que os quatro anos previstos na legislação vigente são insuficientes para uma gestão minimamente eficiente de um País ou Estado. A reeleição, por sua vez, condiciona a segunda metade do mandato à campanha eleitoral, submetendo o governo e, por extensão, a população, a uma gestão distanciada dos reais interesses do País. Ele chama de soluções bienais a falta de coincidência das eleições que considera nefasta para a administração pública. Com frequência, classifica de "loucura" eleições de dois em dois anos.

Aécio diz a seus pares estar ciente da dificuldade que seria emplacar um projeto desses no Congresso. Sabe o potencial de influência dos governadores, por exemplo, que têm planos de se manter o maior tempo possível no poder e do próprio governo Dilma Rousseff, que provavelmente exigiria postura contrária de sua bancada ao plano. Mas o mineiro tem seus motivos para entrar nessa batalha e acha que a proposta lhe dá cacife para campanha de 2014.

A seu favor, lembra que não é a primeira vez que defende o fim da reeleição e a mudança do tempo de mandato presidencial. Em 2007, deu entrevistas a favor dessa alteração, mas não tinha ainda força política para influenciar na condução desse processo. Na ocasião, não tinha a clareza que tem hoje sobre as chances de disputar a Presidência por seu partido. Seis anos depois, candidato do PSDB à sucessão presidencial e virtual comandante do partido - será eleito presidente nacional da legenda no dia 19 de maio - sente-se com o espaço necessário para liderar o movimento no PSDB e no Parlamento.

Desapego do cargo - Assim como a ex-ministra Marina Silva (sem partido), em segundo lugar nas últimas pesquisas de intenção de voto, o PSDB de Aécio Neves e Fernando Henrique Cardoso identificou uma insatisfação do eleitorado com o perfil do político disposto a se manter no cargo a qualquer custo. Defender essa ideia publicamente passa a ideia do desapego, já que a regra se aplicaria a ele próprio. Ironia histórica é que revoga o modelo implantado pelo líder mais carismático de seu partido, e entusiasta de sua candidatura, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que aprovou emenda para viabilizar sua reeleição em 1997.

O gesto, no entanto, se insere na estratégia de remoçar o PSDB, sinalizando com a presença mais efetiva da nova geração do partido, à qual pretende associar sua imagem.

Economia - No plano econômico, o senador mineiro já busca a assessoria de novos economistas, com qualificação atestada por grandes expressões do setor. Dessa forma, procura se desvincular do rótulo conservador aplicado pelos governistas aos candidatos de oposição. Também já prepara o discurso contra as acusações de "privatista" que tanto o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como a presidente Dilma Rousseff utilizaram sobre os tucanos nas últimas campanhas.

Petrobras - Nas eleições passadas, o PSDB teve dificuldade para administrar o tema e os próprios tucanos reconhecem que a estratégia dos adversários funcionou bem, especialmente na campanha de 2006, na disputa de Lula contra Geraldo Alckmin. Agora, Aécio vai adotar o discurso de que quer "reestatizar a Petrobrás", usando o mote para criticar o suposto aparelhamento da empresa e o suposto uso de seus recursos para fins que seriam prejudiciais à boa gestão da empresa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Agência Estado - Geraldo Magela I Agência Senado

terça-feira, 16 de abril de 2013

PRAZO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ENCERRA EM 27 DE MAIO.



No dia 27 de maio corrente, encerra o prazo dos municípios com população menor de 50.000 habitantes implantarem normas de transparência nos poderes Legislativos, Executivos e Judiciários. Este é o termo definido no Artigo 73-B, III da Lei Complementar nº de 131/2009 que emendou a Lei 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesta mesma corrente, e mais recente, vigora a Lei da Transparência nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 que regula o acesso a informações. As duas normas garantem a todo cidadão o direito de receber informações dos órgãos públicos, inclusive sobre o funcionalismo público.




Em Casimiro de Abreu, fizemos uma INDICAÇÃO, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal, que sugere medidas imediatas aos Poderes Legislativos, Executivos e suas Fundações para enquadramento imediato, pois a não observância da norma legal implicará em sanções de responsabilização de seus gestores.

INSCRIÇÕES PARA CURSO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO


IFF abre inscrições para Processo Seletivo para cursos a distância e contrata professores em Casimiro de Abreu


O Instituto Federal Fluminense (IFF), em parceria com a Prefeitura de Casimiro de Abreu, iniciou neste mês de abril o processo seletivo para o curso de Segurança do Trabalho e em Eventos. A modalidade à distância será para técnico de nível médio com início das aulas no segundo semestre. São oferecidas 150 vagas para o pólo com sede no município (Secretaria de Educação). 

As inscrições devem ser feitas na somente pela internet, no endereço eletrônico www.inscricoes.iff.edu.br, até o dia 30 de abril, mediante apresentação de documentação exigida e pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 18,00.

Os candidatos que comprovarem que suas famílias são beneficiárias do programa Bolsa Família poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição. O Processo Seletivo para os Cursos Técnicos na Modalidade a Distância será desenvolvido em etapa única que compreende prova objetiva de múltipla escolha, com 40 questões, a ser realizada no dia 02 de junho, das 09h às 12h.

SELEÇÃO DE TUTORES – A coordenação de educação à distância do IFF divulgou o edital de seleção de tutores para contratação temporária e sem vínculo empregatício. As inscrições vão até o dia 19 de abril e podem ser feitas na sede da Secretaria de Educação de Casimiro de Abreu, situada à Rua Padre Francisco Maria Talles, nº 570, Mataruna.
    
São oferecidas 26 vagas para tutores presenciais e a distância para atendimento dos alunos no pólo de Casimiro de Abreu. A seleção é para atuação nos Cursos Técnicos em Segurança do Trabalho, em Eventos, na modalidade à distância.

Entre os requisitos necessários, o candidato deve comprovar efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino. As habilitações exigidas são: história, geografia, sociologia, filosofia, letras, comunicação social, produção cultural, hotelaria, enfermagem, odontologia, entre outros. Veja o edital no portal do IFF: www.iff.edu.br. 

Fonte: Secretaria de Comunicação da PMCA 

terça-feira, 9 de abril de 2013

MINISTRO INSTALA COMISSÃO DO TRABALHO DOMÉSTICO

Criada para dirimir dúvidas quanto aos itens a serem regulamentados, comissão realiza hoje sua primeira reunião
Brasília, 04/04/2013 – A comissão instalada nesta quinta-feira (4) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, para analisar a regulamentação de itens ainda pendentes da Emenda Constitucional Nº 72 já começa seus trabalhos imediatamente. “Ainda hoje eles vão estar reunidos. A intenção é que as regulamentações ocorram de forma célere e entrem em vigor o mais rápido possível”, informou o ministro.
Ao instalar oficialmente a comissão, Manoel Dias lembrou aos componentes o importante papel que vão desempenhar  e frisou a necessidade de atenção para os prazos. O ministro pediu ainda que busquem trabalhar em parceria com os demais órgãos governamentais que tenham algum tipo de ação junto ao emprego doméstico.
Uma das primeiras tarefas da comissão será de elaborar cartilha que esclareça as principais dúvidas que atualmente chegam ao Ministério do Trabalho e Emprego. O material será disponibilizado no site do MTE em poucos dias. A Emenda Constitucional Nº 72 equipara os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos trabalhadores formais. Com a mudança os trabalhadores domésticos passam a ter garantidos direitos como salário-mínimo, férias proporcionais, horas extras, adicional noturno e o FGTS, até então opcional.
“Esses direitos aos domésticos já deviam estar em vigor há muito tempo e, sem dúvida nenhuma, dará mais dignidade a categoria”, afirmou o ministro, acreditando que não haverá demissões com as mudanças, pois “os empregadores domésticos vão se adequar a nova Lei”. Alguns direitos, como hora-extra, FGTS e adicional noturno ainda necessitam alguma regulamentação para começar a valer e cabe a comissão criada pelo ministro dirimir as adaptações para que possam entrar em vigor.
O que já vigora - Já estão em vigor os seguintes direitos: Salário Mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado; a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho; a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; jornada de trabalho de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias; o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; hora extra; férias anuais remuneradas com direito a 1/3 do salário; licença à gestante de 120 dias; licença-paternidade de cinco dias; aviso-prévio; redução dos riscos inerentes ao trabalho; aposentadoria e integração à Previdência Social; reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e de critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Garantias que dependem de regulamentação - Dispositivos como Seguro-Desemprego, FGTS e trabalho noturno vão depender de regulamentação, sejam na forma da lei ou mudança norma técnica. A proteção do trabalhador doméstico contra despedida arbitrária ou sem justa causa, ainda depende de lei complementar para efetivamente entrar em vigor. O pagamento do salário-família e o seguro contra acidentes de trabalho serão regulamentados pelo Ministério da Previdência Social.

Assessoria de Comunicação Social -  MTE

segunda-feira, 8 de abril de 2013

VEREADORES DA REGIÃO DISCUTEM DUPLICAÇÃO DA BR 101



Hoje, na Câmara Municipal de Rio das Ostras, estivemos numa reunião com vereadores dos municípios de Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Macaé, Carapebús e Conceição de Macabú. A pauta foi discutir medidas imediatas que garantam a duplicação da BR 101 sem agredir o direito adquirido de ir e vir dos cidadãos da região. Na reunião levantamos a principal preocupação, o impacto que a duplicação trará aos pontos de acessos as comunidades e trevos que cortam atualmente a BR.

Vale lembrar que faz mais de seis anos que a BR 101 foi privatizada e de lá pra cá, pouca coisa avançou na questão da duplicação em nossa região. Mais importante do que a questão da duplicação, foram as raízes da causa dos principais problemas que enfrentamos hoje, pois o Governo Federal levou em conta na elaboração do Edital de Licitação, um estudo de impacto sócio ambiental de mais de 15 anos, quando o município e o próprio Estado do Rio de Janeiro era muito aquém do que é hoje! População menor, dados sócio econômico abaixo dos padrões atuais, etc...

Em linhas gerais, fomos tratados como uma região pobre, subdesenvolvida e que não tem grandes necessidades de acesso rodoviário. No dito popular, nos trataram como burros e alienados.

DOS FATOS: É notório, sem sombra de dúvidas, que a BR 101 é a maior assassina do nosso Estado, tendo as condições atuais, ceifado muitas vidas de amigos, conhecidos e visitantes. Temos que admitir que a privatização melhorou as condições da BR, porém com as melhorias vieram os vigorosos aumentos de fluxo de veículos e o aumento de colisões, por batidas frontais ou assemelhadas.  Já li por aí, que os turistas estrangeiros, principalmente os europeus, dizem que somos malucos em trafegarmos numa rodovia com velocidades superiores a 100km/h sem as guias de separação de pista contrária. Sem duplicação isso não é possível e eles têm razão, somos iludidos pela sensação de proteção da gaiola do carro que na colisão, pouco resolve!

ENFIM: Nossa reunião vem priorizar que a duplicação seja imediata, considerando que os acessos de todas as comunidades marginais a BR 101, sejam respeitadas no direito de ir e vir. Que os investimentos em segurança e logística sejam garantidos, para não chorarmos a perda de nossos amigos, familiares e visitantes. Queremos ainda, mobilizar e envolver a sociedade que nos elegeram, para impor garantias de nossos direitos nos níveis executivos da gestão do contrato de privatização.

Diante disso, estamos mobilizando os vereadores dos municípios afetados para realização de uma Audiência Pública Regional, em data próxima a ser definida, em parceria com a ALERJ (Assembléia Legislativa do Rio De Janeiro), onde possamos juntos aos poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e população representada, exigir garantia e respeito no atendimento das questões apontadas e solução dos impactos futuros em virtude da duplicação.  

Vale lembrar que tramita no Congresso Nacional uma Lei que isenta o pedágio aos moradores afetados pelas Rodovias Federais que dividem o município, situação presente em Casimiro de Abreu.

Eliezer Crispim, Vereador de Casimiro de Abreu

Valorizar o Trabalho dos Jornalistas e o Direito da Sociedade à Informação

Nota oficial04/04/2013 | 12:30

Na semana em que se comemora o Dia Nacional do Jornalista, 7 de abril, a Federação Nacional dos Jornalistas saúda a categoria e convoca a sociedade brasileira a cerrar fileira na luta em defesa do jornalismo ético e de qualidade. Não é possível assegurar o direito de todos à informação, a defesa das liberdades de expressão e de imprensa, dos direitos humanos e da democracia sem a devida valorização da profissão de jornalista.

Inegavelmente, os jornalistas deram importante contribuição para a derrocada do período de exceção e terror instalado em 1964 e que, por mais de 20 anos, tentou calar milhões de vozes que clamavam por liberdade e democracia. Muitos jornalistas tombaram na luta para manter erguidas tais bandeiras. Não foi em vão. Hoje, as Comissões Nacional e Regionais da Verdade dos Jornalistas trabalham para que o país se reencontre com sua história e para que o respeito aos direitos humanos e a Justiça prevaleçam sobre o obscurantismo que fez da tortura - crime de lesa humanidade - prática corriqueira que fez milhares de pessoas chorarem em solo nacional.

Não obstante, a cultura da violência enraizou-se no Brasil, que figura nos relatórios internacionais de violências contra jornalistas. Casos como a recente agressão de autoridades do governo municipal de Araraquara (SP), que impediram à força que um jornalista participasse de uma entrevista coletiva, ou o assassinato do jornalista e radialista Rodrigo Neto em Ipatinga (MG), são exemplos cruéis desta realidade. Não nos conformamos e não recuaremos. Continuaremos denunciando e cobrando dos patrões, do governo e do Congresso Nacional medidas efetivas de proteção aos jornalistas, de combate à impunidade e de garantias do direito da sociedade à informação.

A FENAJ, os 31 Sindicatos da categoria e os jornalistas, além de combater toda forma de violência, enfrentam lutas difíceis e importantes como combater um dos mais concentrados monopólios de comunicação do mundo, defender a democratização e um novo marco regulatório das comunicações no Brasil, as liberdades de imprensa e de expressão, o retorno da exigência do diploma de jornalismo como requisito para o exercício da profissão, a qualificação da formação acadêmica e novas diretrizes curriculares de Jornalismo, entre outras.

Todas estas lutas, aliadas à constante busca valorização dos jornalistas com melhores salários e condições de trabalho, têm a ética como amálgama estruturador e a qualidade do Jornalismo como objetivo maior, considerando o direito à informação como propriedade de toda a sociedade, não somente de uns poucos.

Nesta semana em que se comemora o Dia do Jornalista, o lançamento do relatório da pesquisa "Perfil do Jornalista Brasileiro" saúda e premia a categoria e a sociedade com os resultados de um exaustivo trabalho de doutorandos e mestrandos na busca de dados primários fornecidos pelos Sindicatos de Jornalistas de todo Brasil, informações viabilizadas pelos cursos de Jornalismo e dados obtidos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Certamente esta pesquisa se constitui em importante ferramenta para nos orientar na perspectiva de construção de novos horizontes para os jornalistas e o Jornalismo brasileiros.

Diretoria da Federação Nacional dos Jornalistas

Veja perfil do jornalismo brasileiro: : 
http://www.fenaj.org.br/materia.php?id=3820
Brasília, 4 de abril de 2013.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

CASIMIRO PRECISA ADEQUAR A LEI DE BOLSA ESTÁGIO


A legislação municipal que tratar de Bolsa estágio fere a CLT

As Leis Municipais nº 1035/2006, alteradas pelas Leis nº 1103/2007 e 1322/2009, precisam ser enquadradas na Lei Federal nº 11.788/2008, Lei que alterou dispositivos da CLT (Consolidações das Leis do Trabalho). Atualmente a Lei Municipal encontra-se em desacordo com a conduta e procedimentos obrigatórios para empresas públicas e privadas que tratam da adesão de Estagiários em suas dependências.

Esta questão já vinha sendo observada fazia algum tempo, porém postergada e agora quando levantamos a questão, precisa ser corrigida.

Nestes termos, protocolamos em 04 de fevereiro de 2013, no início do mandato legislativo, através do Protocolo nº 0150/2013 da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, uma INDICAÇÃO sugerindo mudanças, lida no expediente do dia 13 de março de 2013 e APROVADA POR UNANIMIDADE no dia 01 de abril, na sessão plenária de Barra de São João. Esta INDICAÇÃO propõe a correção da Lei Municipal relacionada à Bolsa Estágio e Bolsa auxílio nos moldes da Lei Federal e CLT.

Na INDICAÇÃO, tivemos o cuidado de citar os termos que a nosso ver precisam ser adequados, para que os Bolsistas Estagiários possam usufruir a plenitude da experiência nos órgãos da Prefeitura e seus parceiros, assim como desta experiência melhor, adequarem-se ao mercado de trabalho, por ocasião da sua formação.

Dos dispositivos que precisam ser enquadrados, seguem resumidamente os termos previstos na Lei Federal nº 11.788/2008:
  • ·   Art. 9º; celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino; indicar profissional do quadro com formação na área para orientar e supervisionar os estagiários; contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais; entregar ao final do estágio, indicação resumida das atividades desenvolvidas e avaliação de desempenho assinados pelo supervisor habilitado; manter documentos que comprovem a relação de estágio na ocorrência de fiscalização do Ministério do Trabalho; etc...
  • ·   Art. 10; adequação da carga horária na forma dos incisos I, II e § 1º e 2º, etc.
  • ·   Art. 11; adequação a duração do estágio, etc.
  • ·   Art. 12; avaliar a possibilidade de optar pela contraprestação de estágio não obrigatório a concessão de auxílio transporte, saúde, alimentação, etc.
  • ·   Art. 13; assegurar ao estagiário, recesso remunerado a cada 12 meses;
  • ·   Art. 14; garantir os mesmo tratamentos relacionados com saúde e segurança no trabalho adotado aos demais funcionários, etc.


Instar informar que a Lei Federal, supramencionada, Art. 15, prevê que a desconformidade com a referida Lei caracteriza vínculo empregatício do estudante com a prefeitura, gerando direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT.

Importante destacar que a INDICAÇÃO visou à segurança jurídica e aperfeiçoamento do Programa de Estágio na administração municipal, dando assim a possibilidade de expansão para outras áreas na prefeitura e de certa forma, estimular que as empresas privadas e profissionais liberais, também possam vislumbrar a adoção de estágio em seus estabelecimentos. Indiretamente o estagiário sairia não só com a ajuda de custo, mas teria efetivamente aproveitamento na oportunidade que enriquecerá o seu conhecimento.

A nossa missão na qualidade de legislador, segue pelo dispositivo previsto na Lei Orgânica Municipal, Art. 34, XXII, tendo a prerrogativa de fiscalizar e controlar os atos poder Executivo, dando a sociedade contribuições do verdadeiro direito democrático.  

Embora em muitas ocasiões tais necessidades impliquem em decair costumes provincianos, faz-se necessário que as questões sejam demandadas a sociedade, pois assim os princípios constitucionais são colocados como prerrogativa principal dos atos dos agentes políticos eleitos pela sociedade.  Recentemente publicamos no nosso Blogue uma nota técnica que se referia ao estudo da Federação da Indústria do Rio de Janeiro – FIRJAN, sobre o desempenho dos municípios brasileiros, intitulada “Desemprego e Falta de Renda Rebaixa Casimiro de Abreu”, onde alertamos para paralisia na evolução de emprego e renda em nosso município.  Esperamos que o Executivo encaminhe o Projeto de Lei para apreciação final da Câmara Municipal, com maior brevidade possível, pois essas mudanças podem influenciar positivamente na empregabilidade desses futuros profissionais.

Eliezer Crispim, Administrador CRA-RJ nº 20.60636-2, vereador.

MELHOR USAR NO CARRO GASOLINA DO QUE ÁLCOOL


Relação etanol e gasolina tem maior nível desde dezembro de 2011 em SP, o resultado alcançou nível médio de 71,73% no fim de março na cidade de São Paulo.

Agência Estado 
Agência Estado
A relação entre o valor médio do etanol e o preço médio da gasolina alcançou o nível médio de 71,27% no fim de março na cidade de São Paulo, segundo levantamento divulgado nesta quarta-feira (3) pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
O número apurado no mês passado superou os 69,82% em fevereiro e atingiu o maior nível mensal desde dezembro de 2011, quando a relação foi de 71,86%.
Naiara Leão, iG Brasília



De acordo com especialistas, o uso do etanol deixa de ser vantajoso quando o preço do derivado da cana-de-açúcar representa mais de 70% do valor da gasolina. A vantagem é calculada considerando que o poder calorífico do motor a etanol é de 70% do poder dos motores à gasolina.
Em entrevista à Agência Estado para comentar o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de março, o coordenador do indicador, Rafael Costa Lima, disse que o aumento da relação entre os combustíveis tem ligação com a entressafra da cana-de-açúcar.
"E olha que isso está acontecendo depois de um aumento da gasolina", comentou, ressaltando que, sem o reajuste do derivado do petróleo, a relação poderia ter atingido um nível ainda maior.
No IPC da Fipe, o valor médio do etanol apresentou variação positiva de 4,50% em março, bem maior do que a de 2,70% de fevereiro. O preço médio da gasolina, por sua vez, mostrou alta modesta, de 0,12%, nos postos da cidade, ante elevação bem maior, de 4,01%, em fevereiro.
No mesmo período, a taxa geral do IPC da Fipe passou de 0,22%, no segundo mês de 2013, para uma deflação de 0,17% em março.

SUPERSIMPLES PARA NOVA LEI DAS DOMÉSTICAS


03/04/2013 - 18h50 Especial - Atualizado em 03/04/2013 - 22h24

Jucá diz que Senado proporá a criação do Supersimples Doméstico

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Laércio Franzon
O senador Romero Jucá (PMDB-RR) anunciou, nesta quarta-feira (3), que o Senado deverá apresentar projeto de lei propondo a criação do Supersimples Doméstico, um regime especial de tributação semelhante ao que é aplicado atualmente para microempresas.
Através do Supersimples Doméstico, explicou Jucá em entrevista à imprensa, será possível aos empregadores pagarem em uma única guia o FGTS e a contribuição previdenciária do empregado doméstico.
— Nós aprovamos uma emenda constitucional que estabelece igualdade e reconhece direitos dos empregados domésticos. Isso é muito importante. Agora nós temos de operacionalizar esse direito sem criar problemas para os empregadores — disse.
De acordo com o parlamentar, na próxima terça-feira (9) representantes do Ministério da Fazenda, da Receita Federal do Brasil e da Caixa Econômica Federal se reunirão no seu gabinete para tratar do assunto. O projeto de lei deverá tramitar em regime de urgência para que tenha condições de ser aprovado ainda em abril.
Segundo ele, há uma grande preocupação da sociedade e do governo federal com a possibilidade de ocorrências de demissões de empregadas domésticas no país em virtude da emenda 72, proveniente da PEC 66/2012, conhecida como PEC das Domésticas, promulgada ontem pelo Congresso Nacional.
Parcelamento
Jucá adiantou que no mesmo projeto deverão ser incluídos também dispositivos visando o parcelamento  de dívidas trabalhistas de empregadores em situação irregular. Outro problema decorrente da aprovação da PEC das Domésticas, que poderá ser resolvido pelo Senado, de acordo com Jucá, é a redução do valor da multa por demissão sem justa causa, que poderá passar dos atuais 40%, no caso de trabalhadores comuns, para 5% para empregadas domésticas. Tal providência, explicou ele, será fundamental para viabilizar novos empregos formais de empregadas domésticas.
Agência Senado

quarta-feira, 3 de abril de 2013

VENDA DE INGRESSOS PARA O ROCK IN RIO 2013, COMEÇA NESTA QUINTA-FEIRA.


03/04/2013 18h51 - Atualizado em 03/04/2013 19h22

Compra pode ser feita pelo site do evento, a partir das 10h.
Festival acontece nos dias 13, 14, 15, 19, 20, 21 e 22 de setembro.

Do G1, em São Paulo
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Justin Timberlake, Beyoncé, Bon Jovi e Alicia Keys são atrações confirmadas no Rock in RIo 2013 (Foto: Divulgação)Justin Timberlake, Beyoncé, Bon Jovi e Alicia Keys são atrações confirmadas no Rock in Rio 2013 (Foto: Divulgação)

A venda oficial de ingressos para o Rock in Rio 2013 começa nesta quinta-feira (4). A  compra pode ser feita a partir das 10h pelo site oficial do evento.
O valor do ingresso é R$ 260 (inteira), R$ 130 (meia-entrada) e R$ 221 para clientes do banco Itaú (desconto de 15%. Serão aceitos cartões Visa, Mastercard e Diners, com parcelamento e sem taxa de conveniência.
Serão permitidos até quatro ingressos por CPF para cada dia de festival, sendo no máximo um meia-entrada por dia. Os ingressos serão enviados entre julho e agosto via Correios, no endereço indicado no momento da compra. Para quem preferir, eles também podem ser retirados em local a ser divulgado pela Ingresso.com, no Rio de Janeiro, ou na Cidade do Rock nos dias do festival.
As vendas do Rock in Rio Card foram realizadas em outubro de 2012 e os 80 mil ingressos disponibilizados esgotaram em apenas 52 minutos, um recorde absoluto.
Os shows acontecem nos dias 13, 14, 15, 19, 20, 21 e 22 de setembro de 2013, na Cidade do Rock (Parque dos Atletas), na Zona Norte do Rio de Janeiro. Diferentemente de 2011, quando cerca de 100 mil pessoas circularam pela Cidade do Rock por dia, na próxima edição a capacidade do espaço será reduzida para 85 mil pessoas. Em 2011, os ingressos antecipados se esgotaram em apenas 21 dias.
BeyoncéMuse, Justin Timberlake, MetallicaBon JoviBruce Springsteen, Alicia Keys, John Mayer e Iron Maiden já estão confirmados como atrações do Rock in Rio 2013.
Troca de ingressos
Com o anúncio de que Justin Timberlake se apresenta em 15 de setembro, Bruce Springsteen e John Mayer tiveram que mudar suas apresentações para o dia 21. Logo, os clientes que compraram ingressos para o dia 15 durante a pré-venda Itaucard, pré-venda Rock in Rio Club ou habilitaram seu Rock in Rio Card e não desejam ir nesta data ao festival podem trocar para qualquer outro dia.
Para isso, basta acessar o histórico de compras através do site oficial do evento entre os dias 14 de março e 14 de abril e realizar a alteração desejada, ou confirmar a permanência neste dia. Os clientes que não alterarem ou confirmarem o seu pedido neste período não poderão realizar qualquer alteração ou cancelamento após este prazo - válido somente para ingressos adquiridos ou Rock in Rio Card habilitados até dia 11 de março de 2013.